Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Covaxin: PGR recebe conclusão da PF de que Bolsonaro não prevaricou
Brasil

Covaxin: PGR recebe conclusão da PF de que Bolsonaro não prevaricou

Redação
Ultima atualização: 22 de dezembro de 2023 às 16:11
Por Redação 5 anos atrás
Compartilhar
Compartilhar

 

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) enviou à Procuradoria-Geral da República (PGR) a conclusão do inquérito que investigou se o presidente Jair Bolsonaro (PL) prevaricou no caso da vacina indiana Covaxin. A denúncia aponta suposto superfaturamento na compra do imunizante.

A Polícia Federal (PF) não identificou crime de prevaricação do presidente, como mostrou o Metrópoles. Agora, a PGR irá analisar o inquérito e opinar se o caso deve ser arquivado; o presidente, indiciado; ou a investigação, prorrogada.

“Determino à Secretaria Judiciária que: (i) providencie cópia de segurança de todos os dados armazenados nas mídias que instruem a petição avulsa nº 0004020/2022 e a Pet 10170/DF; (ii) ato contínuo, dê vista de tais arquivos e dos demais apensos que instruem o presente inquérito (Pets 10099 e 10100) à Procuradoria-Geral da República, a fim de que o dominus litis se manifeste sobre as conclusões externadas pela autoridade policial”, escreveu Weber, no despacho, assinado nessa terça-feira (1º/2).

Confira:

Rosa Weber manda à PGR inquérito que investiga se Bolsonaro cometeu prevaricação by Tacio Lorran Silva on Scribd

As denúncias sobre a Covaxin foram levantadas pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF) e pelo irmão do parlamentar, o servidor Luis Ricardo Miranda, durante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid.

Ao todo, o governo desembolsaria R$ 1,6 bilhão para a compra das doses. O contrato de aquisição da Covaxin virou o centro de uma polêmica após suspeitas de superfaturamento no preço proposto pela empresa fabricante.

Documentos obtidos pela comissão indicam possível superfaturamento na aquisição do imunizante. O valor contratado pelo governo federal, de US$ 15 por vacina (R$ 80,70), ficou acima do preço inicialmente previsto pelo laboratório Bharat Biotech, de US$ 1,34 por dose.

O servidor Luis Ricardo Miranda, chefe da divisão de importação do Ministério da Saúde, disse ao Ministério Público Federal (MPF) ter sofrido “pressão incomum” de outra autoridade da pasta para assinar o contrato com a empresa Precisa Medicamentos, que intermediou o negócio com a Bharat Biotech.

Luis Miranda e Luis Ricardo relatam que avisaram Bolsonaro em reunião no dia 20 de março de 2021 sobre suspeitas de irregularidades na compra do imunizante.

Segundo os investigadores, não existe um “dever funcional” que corresponda à conduta atribuída a Bolsonaro no inquérito.

“De qualquer modo, no contexto dos fatos aqui considerados, ainda que não tenha agido, ao presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo presidente da República”, pontua o relatório.

 

Deputado Luis Miranda, do DEM do Distrito Federal, durante coletiva após depor na sede da Polícia Federal, em Brasília 2

Os investigadores ponderam que, mesmo na hipótese de “omissão”, a conduta “se aproximaria mais de uma ausência do cumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de dever funcional”.

“Não é que o presidente da República não possa ser sujeito ativo do crime de prevaricação. Pode. Mas, tão somente, se e quando envolver as suas competências legais, previstas na Constituição Federal, desvirtuando-as, indevida ou ilegalmente, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, aponta o relatório.

Você pode gostar também

Manifestantes protestam contra Moraes antes de início de sessão no STF

TST determina que Correios mantenham 80% do efetivo durante greve

Mendonça derruba sigilo de ação sobre pagamentos de Vorcaro

PF mira 7 institutos de previdência pública que investiram no Banco Master; veja quais

PF entrega dados do celular de Vorcaro ao gabinete de Zanin

Redação 22 de dezembro de 2023 3 de fevereiro de 2022
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior No Amapá, deputado Negrão ficava com dinheiro de assessora em estado terminal de câncer
Próximo artigo Mulher que tomou chá emagrecedor de 50 ervas morre em São Paulo
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
José Mourinho elogia Vinicius Jr., mas cobra atuação de “altíssimo nível”
Esporte
Remo demite Léo Condé após derrota para o Bahia no Brasileirão
Esporte
“Não abandonei o Vasco”: Coutinho ao ser apresentado no Santos
Esporte
Reino Unido busca tranquilizar empresas após ameaça de Milei sobre Malvinas
Internacional
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2025. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?