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A Gazeta do Amapá > Blog > Polícia > Ex-funcionário de concessionária de Macapá/AP é indiciado por golpe do falso boleto bancário.
Polícia

Ex-funcionário de concessionária de Macapá/AP é indiciado por golpe do falso boleto bancário.

Redação
Ultima atualização: 17 de dezembro de 2021 às 00:00
Por Redação 5 anos atrás
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 A Polícia Civil do Amapá, por meio da Delegacia de Polícia de Mazagão, indiciou um ex-funcionário de uma concessionária de Macapá e uma mulher que mora em São Paulo pelo crime de estelionato.  De acordo com o Delegado Anderson Ramos, a vítima financiou um automóvel em uma concessionária de veículos localizada em Macapá. Porém, após enfrentar dificuldades financeiras, a vítima atrasou 8 parcelas do financiamento. Ao conseguir vender um bem imóvel, a vítima procurou a concessionária de veículos para quitar a dívida, mas recebeu a informação de que tal negociação deveria ocorrer através de um contato telefônico que o funcionário da concessionária lhe repassou.  "A vítima, já com o dinheiro em mãos foi à concessionária e foi enganada pelo próprio funcionário. Quando ela entrou em contato com o número de telefone repassado por ele, recebeu um boleto bancário como se fosse referente às parcelas em atraso e à quitação do financiamento. O valor da dívida era mais de R$ 15 mil, mas lhe foi oferecido um falso desconto e a vítima fez o pagamento de R$ 8 mil, em agosto desse ano, que foi creditado na conta de uma mulher, residente em São Paulo. Após ser cobrada pela instituição financeira, a vítima enviou o comprovante de pagamento e descobriu que o valor pago havia sido creditado na conta bancária de uma pessoa física. Iniciamos as investigações e concluímos que o então funcionário da concessionária estava em conluio com a estelionatária que havia recebido o valor. Os dois foram indiciados pelo crime de estelionato", explicou o Delegado.  A equipe de investigação identificou e localizou a estelionatária de São Paulo, a qual foi devidamente intimada, porém não quis contribuir para a investigação e foi indiciada. O funcionário da empresa pediu desligamento após a prática do golpe. 

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Redação 17 de dezembro de 2021 17 de dezembro de 2021
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