Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > Direito de Família: TJAP esclarece dúvidas sobre pensão alimentícia, aborda aspectos legais relacionados ao tema e à atuação do Judiciário
Amapá

Direito de Família: TJAP esclarece dúvidas sobre pensão alimentícia, aborda aspectos legais relacionados ao tema e à atuação do Judiciário

Redação
Ultima atualização: 31 de julho de 2026 às 09:49
Por Redação 2 meses atrás
Compartilhar
Compartilhar

A pensão alimentícia está entre os assuntos mais recorrentes no Direito de Família e desperta dúvidas sobre definição de valores, formas de pagamento e medidas cabíveis em caso de inadimplência. Para esclarecer sobre direitos e deveres, a titular da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá, juíza Laura Costeira, aborda sobre os principais aspectos legais relacionados ao tema e explica como funciona a atuação do Poder Judiciário nessas demandas.

Segundo a ferramenta ViaJusta – plataforma voltada aos cidadãos e aos advogados, criada para facilitar o acesso à Justiça no Brasil –, os atrasos ou conflitos relacionados ao pagamento de pensão alimentícia no período de janeiro a abril de 2026 representaram 12,58% das 22.776 demandas registradas no país. No Amapá, essas ações correspondem a 54,78% do total de processos de Família, cerca de 11.454 casos registrados no mesmo período.

No Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), as ações de alimentos seguem o princípio da proporcionalidade entre a necessidade de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. O objetivo é assegurar recursos para despesas essenciais, como alimentação, moradia, saúde, educação e demais necessidades indispensáveis ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.

A magistrada explicou que a pensão alimentícia não representa apenas uma quantia mensal, mas integra o dever de sustento previsto na legislação.

“A pensão alimentícia vai além daquele valor pago todos os meses. Trata-se de uma assistência básica necessária para garantir o bem-estar da criança ou do adolescente que recebe esse auxílio”, comentou a juíza.

Laura Costeira destaca que a obrigação alimentar decorre do dever dos pais de sustentar os filhos e pode assumir diferentes formas, desde que previstas na decisão judicial.

“A sentença pode estabelecer o pagamento em dinheiro ou determinar obrigações in natura, como o custeio de escola, plano de saúde ou outras despesas. O importante é que a forma de cumprimento esteja expressamente prevista na decisão”, pontua a magistrada.

 Nos casos em que já existe decisão judicial que fixa a pensão alimentícia, o descumprimento da obrigação autoriza o início da fase de cumprimento de sentença. A cobrança pode ocorrer a partir da primeira inadimplência. Segundo Laura Costeira, a legislação estabelece procedimentos específicos para assegurar o cumprimento da obrigação.

“A cobrança pode ser proposta a partir da primeira parcela não paga. Já a prisão civil somente pode ser decretada quando houver três parcelas em atraso, conforme prevê o Código de Processo Civil”, detalha a juíza.

Nessa fase processual, o devedor é intimado para quitar o débito ou apresentar justificativa que comprove absoluta impossibilidade de pagamento. Caso nenhuma dessas hipóteses ocorra, o juízo poderá adotar as medidas previstas em lei.

A magistrada também esclarece uma dúvida frequente entre as partes. Compras de roupas, calçados, alimentos ou outros itens, feitas por iniciativa do responsável pelo pagamento, não substituem a obrigação fixada judicialmente quando essa modalidade não consta na sentença.

“Se a decisão determina o pagamento da quantia estabelecida, compras feitas por iniciativa do devedor não substituem essa obrigação. Para efeito de cumprimento da sentença, vale aquilo que foi definido judicialmente”, afirma Laura Costeira.

A juíza ressalta que esse tipo de situação aparece com frequência nas varas de família, principalmente durante o cumprimento das decisões judiciais. Muitos devedores acreditam que despesas realizadas espontaneamente equivalem ao pagamento da pensão, entendimento que não encontra respaldo quando a sentença estabelece forma diferente de cumprimento.

As ações de fixação de alimentos e os cumprimentos de sentença por inadimplência representam mais da metade do acervo das varas de família, o que demonstra a relevância do tema para o Poder Judiciário e para a sociedade.

Quem precisa ingressar com pedido de pensão alimentícia pode procurar a Defensoria Pública do Estado do Amapá (DPE-AP) para obter assistência jurídica gratuita, desde que preencha os requisitos legais. O acompanhamento dos processos também pode ser realizado por meio da ferramenta de consulta processual disponível no portal do Tribunal de Justiça do Amapá.

Você pode gostar também

Força Tática prende quatro suspeitos por tráfico de drogas em Macapá e Santana

Motociclista sem CNH é levado à delegacia após acidente e teste apontar embriaguez em Macapá

Quatro homens são conduzidos à delegacia por suspeita de extração ilegal de madeira em Mazagão

PM para carro com adesivos de Felipe Show e Josélio e descobre restrição de roubo

TJAP participa da solenidade de posse de novas promotoras e novo promotor de Justiça substitutos

MARCADO: Destaque
Redação 31 de julho de 2026 31 de julho de 2026
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior TJAP empossa Alaíde Maria de Paula e Stella Simonne Ramos como novas desembargadoras
Próximo artigo Falha na prestação de serviço: Turma Recursal confirma condenação de companhia aérea ao pagamento de danos morais e materiais a pessoa cadeirante

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
José Mourinho elogia Vinicius Jr., mas cobra atuação de “altíssimo nível”
Esporte
Remo demite Léo Condé após derrota para o Bahia no Brasileirão
Esporte
“Não abandonei o Vasco”: Coutinho ao ser apresentado no Santos
Esporte
Reino Unido busca tranquilizar empresas após ameaça de Milei sobre Malvinas
Internacional
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2025. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?