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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Bolsonaro anuncia perdão da pena de Daniel Silveira, condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelo STF
Brasil

Bolsonaro anuncia perdão da pena de Daniel Silveira, condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelo STF

Redação
Ultima atualização: 21 de abril de 2022 às 00:00
Por Redação 4 anos atrás
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O presidente Jair Bolsonaro anunciou na tarde desta quinta-feira (21), em transmissão ao vivo por uma rede social, perdão da pena ao deputado Daniel Silveira, condenado na véspera a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal.
 

O perdão da pena pode ser concedido pelo presidente da República por meio de decreto. Bolsonaro afirmou que o ato seria publicado no “Diário Oficial da União”, o que se efetivou logo após o anúncio, em edição extra da publicação.
 

Além dos oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal e a instituições, o STF também determinou a perda do mandato e dos direitos políticos e multa de cerca de R$ 200 mil.

Durante a transmissão, Bolsonaro leu o teor do decreto. O texto diz que fica concedida “graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 20/04/22, no âmbito da Ação Penal 1.044 à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado”.
 

Segundo Bolsonaro, a graça será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
 

O presidente relacionou seis motivos para a concessão do perdão:

 

  • “a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito e inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável”;
  • “a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”;
  • “a concessão de indulto individual é medida constitucional, discricionária, excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos, na tripartição de poderes”;
  • “a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis”;
  • “ao presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público”;
  • “a sociedade encontra-se em legítima comoção diante da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição que somente fez uso de sua liberdade de expressão, decreto, um decreto que vai ser punido”.
 

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Redação 21 de abril de 2022 21 de abril de 2022
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