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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Deficiência auditiva não é restrição para serviço público, decide STF
Brasil

Deficiência auditiva não é restrição para serviço público, decide STF

Redação
Ultima atualização: 16 de março de 2020 às 00:00
Por Redação 7 anos atrás
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É inconstitucional excluir pessoas com deficiência auditiva passível de correção com aparelhos da reserva de vagas no serviço público, decidiu o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade.

O julgamento, realizado em ambiente virtual, considerou inconstitucional trechos de uma lei de Goiás que excluía da reserva de vagas os deficientes auditivos mesmo “que a perda causada por esta deficiência seja passível de correção mediante a utilização de aparelhos corretivos”.

Para a ministra Rosa Weber, a lei goiana não poderia ter feito a restrição, pois o tema já foi regulamentado pela legislação federal, que prevê a inclusão dos deficientes auditivos na reserva de vagas no serviço público. Ela foi acompanhada por todos os demais ministros do Supremo.

A lei goiana foi questionada na Corte pela Procuradoria-Geral da República.

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Redação 16 de março de 2020 16 de março de 2020
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