O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (5/4) o pedido para suspender o decreto do governo de São Paulo que proibiu celebrações religiosas no estado diante do aumento expressivo dos caso e mortes pela Covid-19. Na sentença, o magistrado enviou o caso ao plenário da Corte.
A decisão contraria o entendimento do ministro Nunes Marques que determinou no sábado (3/4), em caráter liminar, que governadores e prefeitos não podem proibir a celebração de atos religiosos desde que preservados protocolos sanitários, entre eles, lotação máxima de 25 % da capacidade do local.
Em sua decisão, Mendes disse que estados e municípios podem fixar medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia, inclusive, o fechamento de templos e igrejas.
Com as decisões conflitantes, caberá ao plenário do Supremo dar a palavra final sobre a liberação, ou não, dos cultos e missas.
Segundo a assessoria da Corte, o presidente do Supremo, Luiz Fux, agendou o julgamento do tema para a próxima 4ª feira (7.abr), a partir das 14h.

