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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > Juizado define regras para presença de crianças e adolescentes no carnaval em Macapá; veja
Amapá

Juizado define regras para presença de crianças e adolescentes no carnaval em Macapá; veja

Redação
Ultima atualização: 2 de fevereiro de 2023 às 00:00
Por Redação 4 anos atrás
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Com a chegada do Carnaval 2023, o Juizado da Infância e Juventude publicou a portaria que define regras para a participação de crianças e adolescentes em eventos em Macapá. O documento estabelece festas e locais em que o público infantojuvenil pode estar presente.
Além dos cuidados de pais e responsáveis pelos menores de idade, os estabelecimentos ou promotores de eventos também devem garantir a segurança desse público, que vai desde a proibição de venda bebida alcoólica e cigarros, até a reprodução de músicas que exaltam violência, erotismo e pornografia.

Acesse a Portaria 001/2023
 

“Durante o período carnavalesco, o Juizado, por meio do Comissariado da Infância e Juventude, vai fiscalizar o cumprimento da Portaria com os agentes de proteção presentes nos eventos”, destacou a juíza Laura Costeira, titular do Juizado da Infância e Juventude.

As determinações seguem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Veja as principais regras estabelecidas:
  • É proibida a participação de menores de 5 anos em eventos de blocos, incluindo o tradicional A Banda, e escolas de samba;
  • É proibida a presença de crianças e adolescentes em carros alegóricos, trios elétricos, carro de apoio ou som;
  • É proibida a presença de crianças e adolescentes em casa noturna, clubes, sedes e boates, cuja programação é para adultos;
  • Podem participar de blocos e de escolas de samba, crianças a partir de 5 anos e adolescentes até 16 anos, acompanhados dos pais ou responsáveis e identificados com documento com foto;
  • Bailes infantojuvenis são destinados exclusivamente a crianças e adolescentes até 16 anos incompletos com horário limite até meia-noite;
  • A partir de 16 anos, o jovem pode estar desacompanhado, mas portando carteira de identidade;
  • É terminantemente proibido exibir, de qualquer forma, criança ou adolescente em roupas, fantasias, que atentem contra as suas dignidades fisica, moral e psíquica.
Denúncias
Qualquer cidadão pode e deve informar casos de crianças ou adolescentes em situações de risco durante o carnaval. O Comissariado da Infância e Juventude disponibilizou o número (96) 99126-3771 para denúncias. Também é possível acionar o Conselho Tutelar, no contato (96) 99188-1399.
 

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Redação 2 de fevereiro de 2023 2 de fevereiro de 2023
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