O júri condenou nesta terça-feira (9) o ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump por abuso sexual e difamação contra a jornalista Jean Carroll, ex-colunista da revista Elle, em julgamento civil. O julgamento avançou para seu desfecho na segunda-feira (8), com as alegações finais da vítima e dos advogados de defesa do ex-presidente.
Segundo a CNN Internacional, Trump deveria pagar cerca de US$ 2 milhões (R$ 9,9 milhões) em danos por ter comprovadamente abusado de Jean e quase US$ 3 milhões (R$ 14,8 milhões) em danos pela acusação de difamação, que também foi provada perante o júri. Somando as duas indenizações, o ex-presidente vai desembolsar aproximadamente R$ 5 milhões (R$ 24,7).
Antes de dispensar o júri, o juiz que conduziu o caso, Lewis Kaplan, informou que agora eles podem se identificar publicamente, se quiserem, mas os aconselhou a não fazê-lo.
“Meu conselho para vocês é não se identificarem. Nem agora e nem por muito tempo”, afirmou Kaplan. “Se você é alguém que escolhe falar com os outros e se identificar com os outros, oriento você a não identificar ninguém mais que tenha feito parte deste júri. Cada um de vocês deve isso ao outro, independentemente do que decidiu você mesmo.”
Entenda o caso
O júri em um tribunal federal de Manhattan está considerando as alegações de E. Jean Carroll de que o ex-presidente Donald Trump a estuprou em um provador da loja de departamentos de luxo Bergdorf Goodman, na primavera de 1996, e depois a difamou em uma postagem nas redes sociais em outubro de 2022. Trump negou as acusações.
Jean entrou com a ação em novembro de 2022 sob a “Lei de Sobreviventes Adultos do Estado de Nova York”, um projeto de lei estadual que que dá às vítimas de abuso sexual uma janela de um ano para abrir processos por agressões que aconteceram anos ou mesmo décadas antes.
Isto não é um julgamento criminal. Em um processo civil como o de Jean, o júri deve precisa ser convencido de que há mais de 50% de chance de que as alegações sejam verdadeiras para condenar o réu.
Com informações do R7

