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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Maioria do STF vota para que nova Lei de Improbidade não beneficie quem já foi condenado
Brasil

Maioria do STF vota para que nova Lei de Improbidade não beneficie quem já foi condenado

Redação
Ultima atualização: 18 de agosto de 2022 às 00:00
Por Redação 4 anos atrás
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), que a nova Lei de Improbidade Administrativa, promulgada no ano passado, não deve retroagir para beneficiar agentes públicos condenados pela prática de ilícitos. A maioria foi consolidada após os votos das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

O Supremo analisa três ações que questionam se a legislação deve ser aplicada a casos anteriores à nova legislação para benefício dos réus. Seis ministros decidiram, até agora, que o pedido não deve ser atendido para casos que já transitaram em julgado, ou seja, que em que há condenação definitiva. 

Os ministros julgam se as alterações geradas pela Lei 14.230/2021, que modifica as regras da improbidade administrativa, podem retroagir em alguns casos. A legislação determina que a condenação de agentes públicos por este tipo de conduta só pode ser aplicada se houver dolo, ou seja, intenção de cometer o ato.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, vale como precedente para todos os tribunais do país. Alguns candidatos nas eleições deste ano aguardam a decisão para se manterem ou não na disputa.

Caso o Supremo entendesse pela retroatividade da lei, seria anulada a decisão do ministro Gurgel de Faria que manteve a condenação do ex-governador do DF José Roberto Arruda, por exemplo. Também podem ser beneficiados o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), os ex-governadores Anthony Garotinho (RJ) e o ex-prefeito do Rio de Janeiro Cesar Maia.

 

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Redação 18 de agosto de 2022 18 de agosto de 2022
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