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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Mandou PIX pra conta errada? Saiba o que fazer!
Brasil

Mandou PIX pra conta errada? Saiba o que fazer!

Redação
Ultima atualização: 25 de março de 2022 às 00:00
Por Redação 4 anos atrás
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Vem crescendo o número de casos noticiados de pessoas que fazem transferências erradas de PIX. A pergunta que fica nesses casos é como proceder nessas situações? Realmente esses casos são bastante complexos, tendo pessoas que simplesmente utilizam o dinheiro que receberam incorretamente.
 

Um caso que teve bastante repercussão, ocorrido ainda no ano passado, mostrou um fato envolvendo a TV Globo e um desconhecido que recebeu o valor de R$ 318 mil e com o dinheiro comprou uma casa. É preciso lembrar que o PIX é um serviço sem tarifação, logo, assim como não pode ser cobrada taxa extra, também não cabe reembolso por parte do banco em caso de erros.

Contudo é preciso um alerta, isso não pode ser feito e pode ser considerado até mesmo um crime. No caso da pessoa que fez o pagamento, a alternativa é buscar a sua agência bancária para resolver a situação, buscando a pessoa para quem foi realizada a transferência.

Para quem recebeu o dinheiro, a recomendação é que, recebendo na sua conta bancária um valor por engano, não pense duas vezes e devolva o mesmo. Se não devolver para a pessoa que fez a transferência ou para o banco que fez a remessa da importância, o recebedor terá cometido o crime de apropriação indevida, no caso o recurso financeiro.

Isso pode gerar penalidades na esfera cível e até mesmo criminal. Por isso, ao receber indevidamente qualquer recurso, o ideal é entrar em contato com a instituição financeira, informando sobre o fato. É dever do recebedor comunicar à instituição e fazer a restituição imediatamente.

Essa ação está de acordo com o preceito civil do artigo 876, que determina que “todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir”, pois o recebedor não pode ser favorecido em detrimento da outra parte.

A ação de ficar com o dinheiro deixa a pessoa sujeita às penalidades determinadas no código Penal, prevista no artigo 169, que penaliza quem inapropriadamente se apoderou de um bem que veio ao seu poder por erro, a pena é de detenção que pode ser de um mês a até um ano ou pagamento multa.

Desde novembro de 2021 as instituições financeiras podem auxiliar na recuperação dos valores por meio do Mecanismo Especial de Devolução. Em caso de negativa do recebedor em efetuara a devolução, o consumidor que fez o PIX errado pode ingressar com uma ação contra aquele que praticou o ilícito no Juizado Especial Cível ou no Juízo Comum, a depender do valor apropriado. Lembrando que a ação civil não exclui a responsabilização na esfera penal.

Para fundamentar a ação cível e criminal, é necessário fazer um boletim de ocorrência, que vai servir para auxiliar o depositante a reaver os recursos. O ideal é que o lesado procure um advogado criminalista para lhe assistir.

Mas, a principal recomendação sobre o tema é muito cuidado na hora de fazer um PIX, confirme sempre os dados da pessoa que será beneficiada e muito cuidado com os golpes. Lembrando que essa é uma transação instantânea, mas é preciso ter certeza de todos os dados e atenção ao digitar os valores.

 

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Redação 25 de março de 2022 25 de março de 2022
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