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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > MP do agro e o acesso ao crédito rural privado
Brasil

MP do agro e o acesso ao crédito rural privado

Redação
Ultima atualização: 18 de janeiro de 2024 às 04:08
Por Redação 6 anos atrás
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Já não é novidade que o agronegócio é a principal base fortalecedora da economia brasileira, sendo responsável pela maior parte do PIB nacional. E o potencial deste segmento tende a aumentar cada vez mais. 

Cerca de um sexto da população mundial depende do Brasil para o abastecimento de alimentos.  

Com suas proporções continentais, o país é privilegiado por sua extensão de terras agricultáveis, clima favorável, diversidade de culturas, mão de obra e tecnologia, que tornam as commodities cada vez mais atrativas.

Além disso, o agronegócio colabora com diferentes setores da economia, em um ciclo que se inicia ainda antes do cultivo da matéria prima, até a fabricação de mercadorias fundamentais no dia a dia, como roupas, combustível, alimentos, móveis e muito mais.

Mesmo assim, inúmeras dificuldades provocam gargalos na operação, especialmente quando se trata da complexidade inerente aos processos de obtenção de crédito, imprescindível para o desenvolvimento do setor, já que a oscilação da moeda e dos valores das commodities tornam as linhas de crédito em uma segurança para o produtor rural. 

Por outro lado, o advento da Lei 13.986/2020, a Lei do Agro, que surgiu a partir MP do Agro, com o objetivo de desburocratizar o setor com melhorias para o crédito e o financiamento de dívidas de produtores rurais. Entre as medidas da nova lei estão:

  • Fundo Garantidor Solidário (FGS): este fundo é composto de forma coletiva, através de recursos dos participantes para integralizar o total, estabelecendo a garantia em percentuais mínimos de acordo com cada categoria. Assim sendo, a garantia deste fundo se divide por, no mínimo, dois produtores rurais, que ficam com 4% da cota primária. As outras partes do fundo são compostas por instituições financeiras concessoras de créditos, que ficam com a cota de 2%. Caso haja interesse por terceiros, a cota estabelecida é correspondentes à das financeiras, de 2%. Este fundo é constituído por recursos aportados pelos participantes, de forma a integralizar e estabelecer percentuais mínimos segundo cada categoria.
  • Patrimônio Rural em Afetação: operação contratada através da Cédula de Produto Rural, na qual a garantia do crédito referente a bens imóveis passa a ser apenas parte do imóvel em vez da propriedade inteira, protegendo as benfeitorias do produtor, o gado ou a lavoura.
  • Cédula de Produto Rural (CPR): a Lei do Agro ampliou os detalhes sobre os produtos que podem se tornar CPR, incluindo os que envolvem a primeira industrialização e o beneficiamento. Desta forma, há mais flexibilidade, transparência e segurança na CPR. Outra importante medida que se inicia é a possibilidade da emissão de títulos com moeda estrangeira e a captação de investimento internacional.
  • Cédula Imobiliária Rural (CIR): a CIR é ampliada e passa a permitir que qualquer operação possa ser realizada junto às instituições financeiras, estabelecendo um prazo de cinco dias para que o credor informe sua liquidação. Seu objetivo é evitar os riscos durante o processo de qualquer modalidade de concessão de crédito. 
  • Subvenção para empresas cerealistas: esta medida possibilita à União outorgar subsídios de até R$ 20 milhões por ano ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com a finalidade de aumentar a capacidade de armazenamento de grãos, diminuindo a taxa de juros nos financiamentos para a construção de silos.
  • Títulos do Agronegócio: a CPR passa a ser um título do agronegócio, que deve ser registrado duas vezes, sendo uma em instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central, e outra no cartório de registros. Os títulos da CPR, bem como o Certificado de Recebíveis (CRA) e o Certificado de Diretos Creditórios do Agronegócio (CDCA), podem ser expedidos em moeda estrangeira. 
  • Certificado de Depósito Bancário (CDB): as novas normas emitidas pelo Banco Central determinam que o CDB sobre títulos de crédito expedidos por bancos possa ser realizado de forma eletrônica ou escritural (impressa).
  • Escrituração de títulos: as informações sobre a Cédula de Crédito Bancário, cláusulas contratuais, forma de pagamento, correções e requisitos da emissão de título devem ser realizadas nas formas escriturais e eletrônicas e inseridas no sistema eletrônico dos cartórios e das escrituradoras.

Apesar de aportar muitos benefícios ao desenvolvimento do agronegócio, a Lei do Agro traz à tona os principais desafios do segmento, como a questão da digitalização dos processos.

A falta de informação do decorrer das operações internas emperra toda a cadeia de documentação para obtenção de créditos, acarretando em inúmeros prejuízos.

  • Descentralização de informações trocadas por emails, processos manuais e controle por meio de planilhas de excel dificultam a visibilidade das informações. 
  • Imprevisibilidade orçamentária por dependência de correspondentes terceirizados, bem como os custos com deslocamento e falta de padronização na busca por documentos, bem como desperdício de tempo e recursos.

Desta forma, a digitalização de processos é fundamental para garantir a redução dos custos e garantir a eficácia da jornada em busca de crédito.

Com a tecnologia, todos os processos atualmente realizados por planilhas e trocas de email podem acontecer de forma centralizada, simplificando, principalmente, as operações em larga escala.

Com o objetivo de colaborar com o crescimento do agronegócio, a Docket investe em tecnologia e inovação, capaz de ajudar o agronegócio em inúmeras operações, com funcionalidades capazes de emitir mais de 200 tipos de documentos em todo o Brasil, na qual os gargalos das operações desaparecem e a esteira de rentabilidade avança, reduzindo o tempo médio de obtenção de documentos, melhorando a gestão e aumentando a visibilidade de dados, controle de prazos e custos, resultando na otimização da eficiência operacional do time, além de facilitar os processos de duplo registro demandado pela nova Lei do Agro, otimizando a experiência durante todos os processos de concessão de crédito, colaborando com todas as etapas inerentes à análise de crédito, bem como, a emissão de todos os documentos que devem ser anexados para as células de formalização.

Para saber mais sobre as funcionalidades da Docket, basta acessar www.docket.com.br.

Website: http://www.docket.com.br

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Redação 18 de janeiro de 2024 13 de dezembro de 2020
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