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A Gazeta do Amapá > Blog > Internacional > Mudança do exterior para o Brasil: o que é preciso saber
Internacional

Mudança do exterior para o Brasil: o que é preciso saber

Redação
Ultima atualização: 12 de janeiro de 2024 às 17:33
Por Redação 6 anos atrás
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Mudar de casa ou de país pode ser algo positivo, mas também muito estressante. Além de todo o processo de arrumação, também existe a necessidade de planejamento e conhecimento de processos legais e de normas, principalmente se for para entrar no Brasil.

Em 2020, segundo dados da Lei de Acesso à Informação, o número de brasileiros regressos do exterior foi de 21.352, antes da pandemia. Após a pandemia, o número subiu para quase 40 mil, segundo informações do Ministério da Defesa e do Ministério do Turismo. Empresas do ramo de organização aduaneira atuaram auxiliando brasileiros e estrangeiros a ingressarem no país com todos os seus pertences.

“Ficamos muito tocados com as histórias de famílias inteiras de brasileiros que estavam com dificuldades de retornar ao Brasil de maneira definitiva. Foi um desafio para nossa empresa, mas foi recompensador o resultado”, afirma o diretor Rodrigo Ruckhaber, dono da Ruckhaber organização aduaneira.

Buscar informações antes de começar a mudança para outro país é primordial para que imprevistos e gastos desnecessários não aconteçam, pois leis e normativas costumam mudar com frequência. 

Todo esse processo, organizado antecipadamente, pode ocorrer de forma tranquila e para o Brasil ainda existem benefícios. O primeiro é a isenção total de tributos sobre móveis e outros bens de uso doméstico. O segundo ponto é a permissão da entrada de bens utilizados no exercício da profissão, como: máquinas, ferramentas, aparelhos, entre outros. 

Para esse processo, a Receita Federal Brasileira (RFB) utiliza  o termo técnico “bagagem desacompanhada”. É o que se chama popularmente no Brasil de mudança e significa que todos os bens podem ser trazidos para o país, como também transportados para o exterior. 

Um detalhe importante para regressar ou vir para o Brasil é a necessidade de comprovação de residência pelo período igual ou superior a um ano no país de origem. 

Uma atenção especial deve ser dada às documentações, como Declaração Simplificada de Importação (DSI) eletrônica, registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex); relação detalhada de bens; procuração para o despachante; se estrangeiro, deve apresentar documento de visto permanente ou adotar os procedimentos para Admissão Temporária entre outros.

Mais informações podem ser adquiridas no site da RFB, ou por meio de empresas como a Ruckhaber. Quando o cliente entra em contato, uma equipe de especialistas o atende de forma personalizada, o orienta e planeja cada passo necessário para que a entrada de bens no país seja feita com toda a transparência e legalidade que a RFB exige.

Website: http://ruckhabercomex.com/contato/contato

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Redação 12 de janeiro de 2024 18 de fevereiro de 2021
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