Encerra neste sábado, 2, o prazo para a desincompatibilização de militares, governadores e prefeitos que são pré-candidatos se afastarem dos cargos que ocupam para se dedicarem as atividades do pleito de 2022. Caso o pré-candidato continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido pela legislação eleitoral, poderá ser considerado inelegível.
Dependendo da função exercida, esse afastamento pode ser temporário ou definitivo e são calculados com base na data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, ocorrerá no dia 2 de outubro.
Hoje também é a data limite para que todas os candidatos estejam com a filiação deferida pelo partido político pelo qual pretendem concorrer, assim como é a data limite dos partidos políticos que pretendem lançar candidaturas tenham obtido o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também dia limite para que candidatos confirmem o domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições.
De acordo com o secretário Judiciário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Fernando Alencastro, a desincompatibilização é necessária porque “O afastamento dentro dos prazos previstos pela Justiça Eleitoral é uma das condições de elegibilidade. Todo e qualquer candidato que se afaste fora das datas estipuladas terá o registro de candidatura indeferido. Essa é uma regra fundamental, já que atende ao princípio da igualdade de oportunidades”.

