Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Principais características do regime da comunhão parcial de bens
Brasil

Principais características do regime da comunhão parcial de bens

Redação
Ultima atualização: 18 de janeiro de 2024 às 04:53
Por Redação 6 anos atrás
Compartilhar
Compartilhar

Muitos casais não se preocupam com o regime de bens que escolhem ao casar e, somente quando ocorre o falecimento de um dos cônjuges ou o divórcio é que vão perceber a diferença entre os regimes de bens no casamento e seus efeitos.

Este texto destaca as características do regime da comunhão parcial de bens. Esse é o regime disciplinado no Artigo n⁰ 1.658 do Código Civil Brasileiro de 2002 e que geralmente é o mais utilizado. Nesse regime se comunicam, a priori, todos os bens que o casal adquirir de forma onerosa na constância do casamento, observando algumas exceções.

Artigo n⁰ 1.658: “No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.”

É possível afirmar que no regime da comunhão parcial de bens, há duas modalidades de bens. Uma a modalidade de bens comuns do casal e, a outra modalidade dos bens pessoais, particulares, pertencente a cada um. Os bens comuns são aqueles adquiridos onerosamente na constância do casamento por esforço dos dois ou somente de um.

Os bens particulares são aqueles bens que cada cônjuge já possuía antes de contrair as núpcias ou que tenha recebido com cláusula de incomunicabilidade, por exemplo. Também entram nessa modalidade os bens que foram adquiridos com recursos pré-existentes ao casamento.

A grande dúvida que paira nesse regime é: “Mas paguei sozinho determinado bem, foi fruto do meu trabalho e, mesmo assim tenho que dividir esse bem em caso de divórcio?” E a resposta é: “Sim, tem que dividir esse bem em caso de divórcio”.

A legislação exclui da divisão alguns bens adquiridos na constância do casamento, aqueles bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar; as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade; os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão; os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes. Esses bens não se comunicam mesmo no regime da comunhão parcial de bens.

Por José Antônio de Souza Matos
Advogado e sócio da Matos e Sejanoski Advogados Associados

Website: http://www.matosesejanoski.adv.br

Você pode gostar também

Manifestantes protestam contra Moraes antes de início de sessão no STF

TST determina que Correios mantenham 80% do efetivo durante greve

Mendonça derruba sigilo de ação sobre pagamentos de Vorcaro

PF mira 7 institutos de previdência pública que investiram no Banco Master; veja quais

PF entrega dados do celular de Vorcaro ao gabinete de Zanin

Redação 18 de janeiro de 2024 29 de novembro de 2020
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior “O Rastro do descaso que se renova de quatro em quatro anos”
Próximo artigo Congresso Brasileiro de Otorrinolaringologia discute como recuperar o olfato após a COVID-19
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
José Mourinho elogia Vinicius Jr., mas cobra atuação de “altíssimo nível”
Esporte
Remo demite Léo Condé após derrota para o Bahia no Brasileirão
Esporte
“Não abandonei o Vasco”: Coutinho ao ser apresentado no Santos
Esporte
Reino Unido busca tranquilizar empresas após ameaça de Milei sobre Malvinas
Internacional
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2025. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?