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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > Refis: contribuintes podem negociar débitos de IPVA e ICMS com desconto em juros e multas no Amapá.
Amapá

Refis: contribuintes podem negociar débitos de IPVA e ICMS com desconto em juros e multas no Amapá.

Redação
Ultima atualização: 17 de abril de 2021 às 00:00
Por Redação 5 anos atrás
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Contribuintes e empresas no Amapá poderão obter descontos em multas e juros, além de prazo estendido, para pagamento de débitos dos últimos 5 anos dos tributos no imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e no imposto sobre a Circulação, Mercadorias e Serviços (ICMS).

Os dois decretos permitindo o parcelamento do IPVA em até 24 vezes, com redução de 100% de juros e das multas moratórias, e  do ICMS em até 84 vezes, com redução de 65% dos juros e multas foram assinados na noite desta sexta-feira (16) pelo governador Waldez Góes.
 

Para maiores informações, confira o decreto do IPVA aqui e do ICMS aqui:

IPVA 

Com as medidas, os contribuintes poderão parcelar em até 24 vezes o IPVA relativo até 31 de dezembro de 2020, com redução de 100% de juros e das multas moratórias – o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$60. 

Para ter o benefício, o interessado deve comparecer à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para formalizar o pedido até 31 de agosto de 2021 apresentando os seguintes documentos:

I – Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou último CRLV emitido;

II – Documento de Identificação;

III – Procuração específica para solicitar, junto à SEFAZ/AP, pagamento à vista ou parcelamento de IPVA de veículo em nome do outorgante, caso não seja o proprietário.

ICMS 

A ação permite o parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, com redução de multas e juros correspondentes a fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2020. Os requerimentos de débitos inscritos na dívida ativa devem ser formalizados na Procuradoria Geral do Estado (PGE), os demais, na Sefaz. 

O parcelamento poderá ser pago das seguintes formas:

I – em parcela única, com redução de até 95% dos juros e das multas punitivas e moratórias;

II – à vista ou parcelado em até 12 parcelas, com redução de 85% dos juros e das multas punitivas e moratórias;

III – de 13 a 60 parcelas, com redução de 75% dos juros e das multas punitivas e moratórias;

IV – de 61 a 84 parcelas, com redução de 65% dos juros e das multas punitivas e moratórias.

 

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