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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Rio afasta técnica de enfermagem que teria aplicado “vacina de vento”
Brasil

Rio afasta técnica de enfermagem que teria aplicado “vacina de vento”

Redação
Ultima atualização: 18 de janeiro de 2024 às 00:11
Por Redação 6 anos atrás
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Uma técnica de enfermagem que trabalhava em um posto de saúde em Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro, foi afastada de suas funções após ter sido filmada aplicando a chamada “vacina de vento” em uma pessoa idosa. A Polícia Civil abriu investigação para apurar se ela desviou o imunizante e por qual motivo. Em meio à vacinação contra a covid-19, pelo menos quatro casos similares a este estão sendo apurados no estado do Rio.

Embora somente agora tenha se tornado público, o episódio ocorreu em 27 de janeiro. Parentes de uma idosa de 85 anos filmaram o momento em que esta deveria ser vacinada e, posteriormente, perceberam que a seringa usada estava vazia no momento da aplicação. Em depoimento na Polícia Civil, a técnica de enfermagem responsabilizou uma médica residente pela situação.

Além de afastar a funcionária de suas funções, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) instaurou sindicância para apurar se houve dolo. Hoje mais cedo, o prefeito Eduardo Paes disse torcer para que tenha sido um erro, e não uma ação de má-fé. “Estou sabendo que é uma boa profissional, com histórico de serviços prestados à cidade. Vamos torcer para que tenha sido um erro. Foi um erro grave, evidentemente, mas esperamos que fique por aí.”

O Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, responsável pela fiscalização do trabalho e da conduta ética de técnicos de enfermagem e enfermeiros, tem recebido denúncias de irregularidades na vacinação. Dependendo da situação, o registro profissional pode ser cassado. Segundo nota pública divulgada pelo conselho, as denúncias são analisadas e classificadas conforme gravidade e objeto. “Todas são devidamente tratadas pelos Departamentos de Fiscalização e de Ética e pelos conselheiros eleitos”, diz o texto.

A vacinação, que começou no fim de janeiro em todo o país, é conduzida por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Idosos estão entre os grupos prioritários, conforme definição do Ministério da Saúde. Somente na cidade do Rio, a SMS diz ter aplicado mais de 300 mil doses. As denúncias envolvendo aplicação da “vacina de vento” são pontuais. Quatro casos são acompanhados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ): dois na capital, um em Petrópolis e outro em Niterói.

Se comprovado o desvio de doses, somente um aprofundamento das investigações poderá revelar as motivações. A comercialização ilegal e o o uso das doses para imunizar parentes próximos que não integram os grupos prioritários são algumas hipóteses, mas precisam ser comprovadas em cada situação.

O caso de Niterói é o único que gerou indiciamento pela Polícia Civil por peculato e infração de medida sanitária. A técnica de enfermagem deixou de aplicar a dose em um homem de 90 anos. O episódio ocorreu em um posto drive-thru, onde a pessoa é vacinada dentro do carro. Vídeo gravado por parentes mostra que uma seringa carregada foi espetada no braço do idoso, mas em seguida foi retirada sem que a profissional pressionasse o êmbolo para injetar o imunizante.

A Secretaria Municipal de Saúde de Niterói afastou a técnica de enfermagem de suas funções. A Polícia Civil concluiu que a funcionária tinha consciência do que fazia, embora não tenha identificado o motivo. Ainda assim, considerou que a dose foi desviada, pois a seringa não foi mais encontrada. O crime de peculato ocorre quando um funcionário público se apropria de um bem a que teve acesso por causa do cargo que ocupa. A infração de medida sanitária tem relação com o descumprimento de determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa. A abertura da ação penal, no entanto, é de responsabilidade do MPRJ, ao qual cabe decidir se apresentará denúncia em consonância com o indiciamento da Polícia Civil.

Filmagem liberada

Vacinação drive-thru contra a covid-19 no Parque da Cidade, em Brasília.

Aplicação da vacina é função pública não coberta por sigilo, diz advogada – Marcelo Camargo/Agência Brasil

Filmar a vacinação de parentes idosos e publicar o momento nas redes sociais tem sido, para muitas pessoas, uma forma de celebrar o início de uma possível superação da pandemia de covid-19. “Vim compartilhar com você um momento de muita felicidade. Viva o SUS”, escreveu o jornalista João Lima, uma das pessoas que registraram imagens do atendimento da avó.

No entanto, após surgirem os primeiros flagrantes de aplicação da “vacina de vento”, as filmagens chegaram a ser vetadas por funcionários de alguns postos de saúde. A filmagem foi proibida, por exemplo, em Bangu e em Campo Grande, bairros da zona oeste do Rio.

Diante da situação, a SMS emitiu orientação para que não se impeçam as filmagens. Em nota, a secretaria diz que orienta as equipes a fazer todo o preparo e administração das vacinas de forma transparente, permitindo que pacientes e acompanhantes visualizem todo o processo. “Fotos e vídeos estão liberados, e recomendados no momento da aplicação da vacina”, reitera.

Os casos isolados de proibição geraram reação de alguns juristas, para os quais a filmagem depende apenas do consentimento do cidadão que está sendo vacinado. Para a advogada Jocinéia Zanardini, especialista em direito contemporâneo pela Universidade Cândido Mendes, a aplicação da vacina é uma função pública não coberta por sigilo. “A vacinação é de interesse público e, portanto, deve ser feita com transparência”, disse Jocinéia.

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Redação 18 de janeiro de 2024 20 de fevereiro de 2021
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