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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > STF forma maioria para autorizar transporte de graça no 2º turno
Brasil

STF forma maioria para autorizar transporte de graça no 2º turno

Redação
Ultima atualização: 19 de outubro de 2022 às 00:00
Por Redação 4 anos atrás
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar prefeituras a disponibilizarem gratuitamente serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros, em 30 de outubro, data do 2º turno das Eleições 2022. A liberação do transporte não é uma obrigatoriedade, nem provoca punição por improbidade em caso de recusa. O tema é analisado no plenário virtual da Corte.

Até o momento, cinco dos 11 ministros do STF acompanharam o voto de Luís Roberto Barroso pela liberação. Assim, com seis ministros a favor, tem-se maioria. Barroso, em seu voto, considerou que oferecer a gratuidade do serviço no dia das eleições é garantia constitucional do direito de voto e, por isso, não pode haver qualquer discriminação de posição política.
 

Ministros que votaram com Barroso até o momento: Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Com isso, o placar já está em 6 a 0.

A decisão atende parcialmente pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade. A sigla alegou que a abstenção dos eleitores neste ano, no primeiro turno, foi a maior desde 1998, registrando 20,95%. Por isso, faz-se necessária a disponibilização de transporte.

O voto de Barroso que os ministros acompanharam estabelece que “fica o Poder Público municipal autorizado a determinar (e as concessionárias ou permissionárias do serviço público a promover) a disponibilização gratuita do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em dias de realização de eleições, inclusive com linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação”.

Ou seja: o eleitor terá transporte público gratuito.

O ministro não atendeu, no entanto, pleito para obrigatoriedade de concessão do serviço gratuito em todo o país no segundo turno. No entanto, ratificou o entendimento de que o transporte público deve ser mantido em níveis normais, acrescentando que os gestores podem cometer crime de responsabilidade caso a regra seja descumprida. Ele frisou que os municípios que já forneciam transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não podem interromper o serviço ou a gratuidade em 30 de outubro.

A autorização inclui a possibilidade de uso, para os mesmos fins, de ônibus escolares e outros veículos públicos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, ainda, expedir regulamentação sobre a matéria, se entender necessário.

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Redação 19 de outubro de 2022 19 de outubro de 2022
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