O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) julgou, por unanimidade, improcedente o recurso apresentado por Paulo Lemos contra o prefeito de Macapá e candidato ao Governo do Amapá, Dr. Furlan. A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta quarta-feira, 26 de agosto de 2026.
De acordo com a certidão de julgamento do processo, registrado como Recurso Eleitoral nº 0600161-25.2024.6.03.0002, os membros do TRE-AP conheceram dos recursos apresentados, rejeitaram uma questão preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no julgamento do mérito, decidiram negar provimento aos pedidos.
O recurso foi apresentado por Paulo Lemos, que aparece como recorrente no processo, além da Coligação “Macapá da Esperança”. Entre os recorridos está Antônio Paulo de Oliveira Furlan, o Dr. Furlan, além de Mário Rocha de Matos Neto.
A certidão destaca que a decisão foi unânime. O julgamento foi relatado pelo juiz Agostino Silvério Júnior e presidido pelo juiz Carmo Antonio de Souza.
Também participaram da sessão os juízes Felipe Handro, Keila Utzig, Eduardo Navarro, Paola Santos e Galliano Cei, além da procuradora regional eleitoral, Sarah Teresa Cavalcanti de Britto. O juiz Alex Lamy esteve ausente.
A sustentação oral foi realizada pelo Ministério Público Eleitoral, representado pela procuradora regional eleitoral Sarah Cavalcanti. As partes envolvidas também foram representadas por seus respectivos advogados durante o processo.
Na decisão registrada pelo TRE-AP, o colegiado deixou claro que, após analisar os recursos, não acolheu os argumentos apresentados pelos recorrentes. Com isso, os recursos foram rejeitados no mérito, mantendo-se a decisão favorável aos recorridos.
O resultado representa mais uma vitória jurídica para Dr. Furlan, que atualmente é candidato ao Governo do Amapá. A decisão encerra, nesta instância e no julgamento realizado pelo plenário do TRE-AP, a tentativa dos recorrentes de modificar o entendimento adotado no processo.
A sessão foi realizada no dia 26 de agosto de 2026, e o julgamento foi oficialmente certificado pelo servidor Fernando Antonio Ferreira Lima.

