O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) apresentou denúncia à Justiça contra o vereador Joselyo de Aguiar Soares, conhecido como Joselyo Aguiar, por suposto envolvimento em uma fraude relacionada à aquisição, transferência e disputa pela posse de um imóvel em Macapá.
Além do parlamentar, também foi denunciado Antonio Luiz Pereira Vaz, conhecido como “Irmão Barão”. Conforme a denúncia apresentada pela 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, os dois são acusados de obter vantagem ilícita em prejuízo das vítimas Sueli Brito da Silva e Edivaldo Brito da Silva.
Segundo o documento, os fatos são investigados no Inquérito Policial nº 5940/2024, instaurado pela 2ª Delegacia de Polícia. O Ministério Público sustenta que, entre os anos de 2014 e 2024, os denunciados teriam agido de forma livre e consciente, em unidade de propósitos, utilizando uma série de expedientes que teriam como objetivo conferir aparência de legalidade à aquisição, transferência e disposição do imóvel localizado na Avenida Canal do Jandiá, no bairro Pacoval.
A acusação aponta a existência de uma suposta cadeia de negócios sem lastro legítimo, além da utilização de documentação considerada irregular, alterações cadastrais perante a administração pública e atos judiciais que, segundo o MP, teriam sido utilizados fora de seu efetivo alcance.
Para a Promotoria, os procedimentos teriam induzido terceiros e órgãos públicos ao erro e permitido sustentar, durante anos, uma pretensão de posse e domínio sobre um bem que, conforme a denúncia, teria sido legitimamente adquirido pelas vítimas.
O documento também afirma que o caso não seria um episódio isolado. Na avaliação do Ministério Público, os elementos reunidos durante a investigação apontam para uma suposta estratégia prolongada, marcada por sucessivas transmissões, documentos questionados e tentativas de consolidar a pretensão sobre o imóvel.
MP rejeita acordo e pede abertura da ação penal
Diante das circunstâncias apontadas na investigação, o Ministério Público considerou inviável a aplicação de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Segundo a Promotoria, a suposta continuidade das condutas ao longo dos anos e os mecanismos utilizados no caso tornariam o acordo insuficiente para a reprovação e prevenção das infrações investigadas.
Nos pedidos encaminhados à Justiça, o MP-AP denunciou Antonio Luiz Pereira Vaz e Joselyo de Aguiar Soares com base no artigo 171, parágrafo 3º, do Código Penal, em continuidade delitiva, e pediu o recebimento da denúncia e a instauração da ação penal.
O Ministério Público também requereu que, em caso de eventual condenação criminal definitiva, sejam observados os efeitos constitucionais previstos, incluindo a suspensão dos direitos políticos, conforme determina a legislação.
A denúncia ainda será analisada pelo Poder Judiciário. O oferecimento da acusação pelo Ministério Público não representa condenação, e os denunciados têm direito à ampla defesa e ao contraditório durante todo o processo.

