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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Rogerio Reis Devisate > DE BOEMIA E ANOMIA À ORDEM E PROGRESSO
Rogerio Reis Devisate

DE BOEMIA E ANOMIA À ORDEM E PROGRESSO

Rogerio Reis Devisate
Ultima atualização: 13 de setembro de 2026 às 10:07
Por Rogerio Reis Devisate 4 dias atrás
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Rogerio Reis Devisate Advogado. Defensor Público/RJ junto ao STF, STJ e TJ/RJ. Palestrante. Escritor. | Foto:Arquivo Pessoal.
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O Brasil parece estar disputando consigo mesmo e isso nos dá uma sensação de derrota permanente, de ganho quando há derrota e de perda quando há acertos.
Há uma nova e grave crise institucional corroendo o país, de tal dimensão que já há quem fale em nova reforma do Judiciário; penso, contudo, que não seja este o momento, porque não se deve consertar o telhado durante a tempestade, muito menos alterar a estrutura constitucional quando a primeira obrigação deveria ser fazer funcionar os instrumentos que a ordem jurídica vigente já oferece.
Dito isto, devemos entender que o título encerra um contexto complexo, porque, se a boemia se liga à festa, à diversão e à madrugada com música, alegria e convívio, capazes de aliviar tensões, a anomia encontra-se no movimento contrário, naquele enfraquecimento das regras vigentes que nos garantem paz, previsibilidade e segurança jurídica. O problema, portanto, não está na festa, mas no momento em que sua lógica invade as instituições, e é nesse deslocamento que a boemia pode tocar a anomia, pois esta se manifesta na deterioração do valor das normas jurídicas e das regras do jogo, corroendo algo muito mais difícil de reconstruir depois de perdido: a convicção de que a regra antecede o caso e será aplicada com impessoalidade, contra quem quer que seja.
Na semana passada, escrevendo sobre a independência do Judiciário e a necessidade de se fechar a porta pela qual alguém ingressa nas Cortes superiores, abordei a confiança como patrimônio construído pela coerência e pela previsibilidade, advertindo para o perigo de que ministros e instituições sejam identificados com partidos, governos ou torcidas.
Os escândalos formados em torno do Banco Master começaram dentro de uma paisagem que o brasileiro conhece bem, porque durante décadas nos habituamos a vê-los alcançar partidos, governos, parlamentos e integrantes da classe política, produzindo investigações, manchetes, CPIs e indignações substituídas pela crise seguinte; entretanto, há algo qualitativamente diferente agora, quando as repercussões, suspeitas e controvérsias ultrapassaram esse perímetro tradicional e chegaram ao próprio Supremo Tribunal Federal, instituição que, no imaginário republicano, pareceu durante muito tempo ocupar uma região quase pétrea e impenetrável às formas de exposição que tantas vezes alcançaram a política. O que fazer quando um escândalo alcança a instituição cuja função derradeira consiste precisamente em dar a última palavra e em dizer o que a Constituição permite, proíbe ou exige? Isso não significa converter notícia em condenação, suspeita em prova ou controvérsia em juízo definitivo, mas reconhecer que alguma coisa essencial à confiança pública já ficou pelo caminho e precisamos lutar para recuperá-la.
O caso Master, com os seus tentáculos, é como um vazamento que torna visível uma infiltração profunda e sistêmica, e quem já encontrou uma mancha de umidade numa parede conhece a tentação de passar nova camada de tinta enquanto a água continua correndo silenciosamente por dentro da estrutura, até que o reboco ceda e aquilo que parecia defeito da superfície revele uma falha cuja origem os olhos ainda não alcançavam; nessa hora, abre-se a parede e substitui-se o que se rompeu, não porque se queira demolir a casa, mas porque se pretende salvá-la antes que a infiltração atinja aquilo que ainda permanece sólido.
A dimensão da crise pode ser medida pelo fato de que ela já deixou de ser conversa interna do sistema de Justiça, mobilizando a advocacia institucional, entidades civis e importantes setores econômicos, preocupados com aquilo que a deterioração da segurança jurídica pode produzir para a confiança, o investimento, o emprego e a renda.
Quando se chega a esse ponto, insistir em perguntar se determinada posição favorece esquerda ou direita, governo ou oposição, começa a parecer uma recusa em compreender o tamanho do problema, porque uma casa ameaçada não escolhe, segundo as preferências eleitorais de seus moradores, quem será atingido se a estrutura ruir; uma crise capaz de corroer a confiança no vértice do sistema constitucional alcança igualmente quem vota à esquerda, à direita ou em lugar nenhum, porque seus efeitos podem contaminar a segurança jurídica, ampliar a percepção de risco, reduzir investimentos e chegar ao crescimento que não ocorreu, ao emprego que não foi criado e à renda que não chegou à mesa de alguém.
Talvez seja por isso que já não caiba tratar o momento como mais um episódio da polarização brasileira, escolhendo-se um lado para ajustar os fatos à preferência anterior, pois a realidade possui o desagradável hábito de não se filiar; o problema já não é descobrir quem vencerá a próxima rodada, mas saber se continuará existindo um campo reconhecido por todos no qual a disputa possa ocorrer, razão pela qual é hora de o povo ser menos torcida e mais juiz em prol do país, julgando os acontecimentos pelo que preserva a Constituição, a igualdade das regras e a possibilidade de continuarmos vivendo sob uma ordem comum.
É também por isso que não pode haver impunidade se, ao final de investigações conduzidas segundo o devido processo, forem demonstrados ilícitos, porque a ausência de responsabilização transmitiria à sociedade a mensagem devastadora de que as regras funcionam enquanto atingem os andares inferiores, mas perdem força à medida que se aproximam dos pavimentos superiores; isso não autoriza condenação antecipada de ninguém, porque a saída da anomia não pode ser uma nova anomia de sinal contrário, mas exige que inocência e responsabilidade sejam estabelecidas pelas mesmas garantias que reivindicaríamos se os personagens fossem outros.
É nesse sentido que a crise assume dimensão quase existencial para a República, porque uma sociedade precisa demonstrar que ainda consegue corrigir suas falhas e, se diante de acontecimentos dessa magnitude a conclusão for a de que nada pode ser investigado até o fim, nenhuma responsabilidade comprovada produzirá consequência e nenhuma regra será suficientemente forte para alcançar todos, tornar-se-á difícil convencer o cidadão, o empreendedor ou o investidor de que ainda vale a pena confiar na reconstrução do país em direção ao crescimento e ao desenvolvimento.
Em linguagem menos solene, talvez tenhamos chegado àquilo que o brasileiro resumiria dizendo que agora “ou vai ou racha”, não porque devamos admitir qualquer ruptura, mas porque a possibilidade de continuar empurrando os problemas para a crise seguinte talvez esteja se esgotando.
Isso não significa que a urgência autorize uma reforma constitucional do Judiciário em meio à crise, porque uma coisa é conter o vazamento com os instrumentos existentes e outra é reconstruir o telhado durante a tempestade; alterações estruturais, se algum dia se mostrarem necessárias, devem ser discutidas quando o sol voltar a aparecer, com serenidade suficiente para impedir que as paixões de um episódio concreto sejam incorporadas à Constituição.
É nesse mesmo espírito que a possibilidade de convocação do Conselho da República pode ser compreendida de maneira construtiva, pois a Constituição lhe atribui o aconselhamento sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas, e talvez nenhuma recomendação seja agora mais necessária do que exigir que a crise seja solucionada pela estrita observância da Constituição, da lei, das competências e dos controles existentes, sem transformar sua eventual reunião em prenúncio de estado de defesa, estado de sítio ou outra medida extraordinária que apenas acrescentaria imprevisibilidade a um país que já possui instabilidade suficiente.
O Brasil não precisa de mais crises para resolver a crise, porque ou consertamos, pelos instrumentos legítimos de que dispomos, aquilo que precisa ser consertado, ou aquilo que deixarmos deteriorar poderá terminar por nos destruir.
Entre a boemia e a anomia existe, portanto, uma fronteira que talvez tenhamos permitido tornar-se excessivamente tênue, enquanto entre a ordem e o progresso há uma relação que talvez tenhamos esquecido, porque uma coisa somente pode vir depois da outra; se a anomia representa justamente a perda de força das regras que deveriam nos orientar, reencontrar a ordem significa devolver à Constituição, à lei e às instituições a autoridade necessária para que o país possa novamente avançar, de modo que essa diretriz inscrita há tanto tempo na nossa Bandeira talvez deva ser relida como uma pequena teoria da sobrevivência republicana, na qual a ordem não é o fim, mas a condição do progresso. Talvez não fossem apenas um lema, mas, desde o princípio, uma sequência.

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Rogerio Reis Devisate 13 de setembro de 2026 13 de setembro de 2026
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